CONTEÚDO JURÍDICO

NFT's e o imposto de renda

21/06/2022

NFT's e o imposto de renda

Há alguns dias a Receita Federal do Brasil anunciou as regras para a Declaração de Imposto de Renda de 2022.

A obrigatoriedade de declarar a posse de ativos digitais, tais como Bitcoin e Ether, não é novidade para os investidores brasileiros. A triste notícia passou a ser com os tokens não-fungíveis (NFTs) e criptomoedas de valor estável (stablecoins), os quais a partir de agora também devem ser declarados.

Para a declaração de NFTs, a Receita Federal criou um código específico: o código 88. O mesmo ocorreu com as stablecoins, que deverão ser declaradas sob o código 83.

Dessa forma, quando forem elaborar sua declaração de imposto de renda de 2022, os contribuintes precisam ficar atentos aos 5 códigos para enquadrar seus criptoativos:

81 – Bitcoin

82 – Outras Criptomoedas

83 – Stablecoins

88 – NFTs

89 - Tokens

Por João Pedro Perondi D’Agostini
OAB/SC 46.661-B