CONTEÚDO JURÍDICO

Decisão do STJ

28/07/2022

Decisão do STJ

Por um placar de 6x3, os ministros do STJ entenderam que o rol da ANS é TAXATIVO, ou seja, apenas os tratamentos, medicamentos, exames, terapias e cirurgias que estão presentes na lista da Agência Nacional de Saúde devem ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde.

Essa decisão diverge da tese que estava sendo aplicada, pelo próprio STJ, de que o rol da ANS era meramente exemplificativo, ou seja, uma lista com exemplos do que poderia ser coberto pelos planos, abrindo espaço para terapias, medicamentos e tratamentos, já aprovados pela Anvisa, mas que ainda não constavam no rol da ANS.