A Lei Federal 14.382/2022 publicada em 28/06 facilita a troca do nome e/ou sobrenome com uma simples ida ao cartório de registro civil.
?? É claro que estamos diante de uma questão bem peculiar, já que o NOME (que compreende o prenome e o sobrenome) é um direito personalíssimo, constitucionalmente protegido. Antes da publicação desta nova Lei Federal, havia a necessidade de intervenção judicial para alteração do nome.
Agora, o processo será bem mais simples, mas existem regras a serem seguidas:
1?? Somente pessoas registradas, que atingirem a maioridade civil, poderão requerer a alteração;
2?? Só poderá ser feita, sem autorização judicial, UMA ÚNICA VEZ;
3?? Menores ainda dependem de processo judicial para alteração.
Poderão ser alterados os nomes e/ou sobrenomes:
a) Que causarem vergonha ou humilhação;
b) Por mudança de sexo;
c) Cônjuges que queiram incluir ou excluir o sobrenome de casados, durante o casamento;
d) Inclusão de sobrenomes familiares;