CONTEÚDO JURÍDICO

Revisão da vida toda: quem tem direito?

24/07/2020

Revisão da vida toda: quem tem direito?

A revisão da vida considera TODOS os salários de contribuição do segurado, e, não apenas os salários de contribuição a partir de 07/1994.
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Essa revisão beneficia diretamente os segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999 e possuíam contribuições mais altas ANTES de julho de 1994, ou, aqueles que pararam de contribuir por alguns períodos após 1994.
A revisão da vida toda fundamenta-se, principalmente, no direito do segurado de receber o melhor benefício.
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Quem tem direito a essa revisão?
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· Quem se aposentou após 26/11/1999;
· Quem possui contribuições anteriores a julho de 1994;
· Quem recebeu a primeira aposentadoria nos últimos 10 anos.
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Antes de entrar com a ação é preciso consultar um advogado de sua confiança para realizar o cálculo e ter certeza de que ela será realmente boa para você.
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ATENÇÃO: apesar de haver entendimento favorável do STJ, a revisão não pode ser dada como certa. Atualmente os processos de revisão da vida toda encontram-se suspensos.
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Ainda assim você não deve desistir! Te apresento dois motivos:
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1) A prescrição: A partir do momento que você entra na justiça pedindo a revisão, tem direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas. Desta forma, a cada mês que passa, você perde de receber a diferença de um mês.
2) A Decadência: você tem 10 anos para pedir a revisão da vida toda, a partir do primeiro recebimento de aposentadoria. Depois desse prazo, não pode mais pedir a revisão da vida toda.