CONTEÚDO JURÍDICO

o que é TAXA?

08/10/2020

o que é TAXA?

Conforme disposto na Constituição Federal, União, Estados e Municípios podem instituir Taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
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Diferente dos impostos, cujo produto é destinado aos cofres públicos e colocado à disposição do ente tributante para sua gestão, o produto da Taxa tem uma destinação específica: custear uma determinada atividade estatal. Portanto, a taxa configura uma obrigação cuja hipótese de incidência é uma atividade estatal vinculada ao contribuinte, que pode consistir em um ato de polícia ou serviço público.
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O “poder de polícia” se define como uma parcela da função administrativa que envolve atividades de disciplina preventiva, fiscalização, repressão ou punição, que permitam a convivência tranquila em sociedade, fixando o Poder Público parâmetros para a vida coletiva. Podemos exemplificar como atos de polícia: taxa de licença para localização e funcionamento, taxa de licença para construções e loteamentos, taxa de inspeção e vistoria, taxa para porte de armas, etc.
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Já o “serviço público” é definido como aquele prestado à população em geral pela administração pública, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, como por exemplo: taxa de coleta de lixo, taxa de coleta de esgoto, emolumentos de serviços notariais e registrais, etc.