CONTEÚDO JURÍDICO

Empréstimo Compulsório

07/05/2021

Empréstimo Compulsório

Trata-se o Empréstimo Compulsório de tributo passível de ser instituído exclusivamente pela União, com a finalidade de: a) atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa; ou b) efetuar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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Diferente da generalidade dos tributos, os quais normalmente são instituídos por “lei ordinária”, a instituição de empréstimos compulsórios dependerá sempre de “lei complementar” específica. Basicamente, esses dois tipos de normas jurídicas se distinguem apenas no tocante ao quórum de votação necessário para sua aprovação junto ao Congresso Nacional.
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Além da vinculação da aplicação dos recursos obtidos à despesa que fundamentou a sua instituição, o traço peculiar do Empréstimo Compulsório é a promessa de devolução ao contribuinte em moeda corrente nacional, sem a qual essa espécie tributária não se caracteriza.
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Embora em desuso nos dias atuais, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios foram instituídos pela União, mas devolvidos aos contribuintes após muito tempo ou declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, estando diretamente relacionados a graves crises econômicas e hiperinflação que maculam a história do Brasil.
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Por João Pedro Perondi D’Agostini
OAB/SC 46.661-B
Advogado Tributarista e sócio da Cielo Sociedade de Advogados