CONTEÚDO JURÍDICO

Concubinato

07/05/2021

Concubinato

Você já deve ter ouvido falar no termo "concubinato" alguma vez na vida. Mas você sabe exatamente o que ele significa?? 
?
Por muito tempo, esse termo foi relacionado à ideia de ter um (a) amante, de traição, de desonestidade.?
?
O próprio termo "concubinato" não ajuda a sua fama, pois significa, no sentido da palavra, uma "comunhão de cama", "dormir com outra pessoa".?
?
Mas o contexto do concubinato mudou com o tempo.?
?
Antes da Constituição de 1988, o termo era utilizado para denominar qualquer relacionamento fora do casamento, já que não se reconhecia como família uniões fora do casamento civil. ?
?
Assim, aquela pessoa que hoje conhecemos como "companheira", na época era denominado de "concubina", expressão ofensiva e pejorativa.?
?
Somente a partir da Constituição, uniões públicas e duradouras entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família, ganharam a proteção estatal, perdendo o status de concubinato para alcançar o status de união estável.?
?
Mas, e hoje? Ainda podemos dizer que existe o concubinato? Certamente.?
?
Concubinato nada mais é que a relação entre duas pessoas que possuem impedimento para o casamento. É o caso, por exemplo, de uma pessoa casada que se relacione com outra pessoa, sem o conhecimento do (a) cônjuge. ?
?
Ou seja, enquanto a união estável é pública, aberta, exposta, o concubinato é desleal, escondido, clandestino.?
?
Importante destacar também que a união estável e o concubinato acarretam consequências jurídicas diferentes. ?
?
Enquanto a união estável encontra amparo no Direito de Família, o concubinato é considerado apenas uma sociedade de fato e, portanto, não gera, em regra, direito a alimentos ou herança.?
?
Contudo, como o Direito de Família não é, nem de longe, uma ciência exata, tampouco segue receitas prontas, somente analisando o caso concreto podemos avaliar a dinâmica familiar e entender se estamos ou não diante de um concubinato, além de verificar as consequências jurídicas que essa relação pode gerar.?
?
Dessa forma, a melhor opção é sempre buscar um profissional especializado em Direito de Família para buscar orientação para o seu caso. 

Por Amanda Gonçalves Martins Neves
OAB-SC 53.408