CONTEÚDO JURÍDICO

Execução Fiscal

07/05/2021

Execução Fiscal

Com seu procedimento previsto na Lei nº 6.830/80, a Execução Fiscal é um processo judicial através do qual a Fazenda Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, cobra os tributos devidos por seus respectivos contribuintes.
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Assim como os outros processos de execução, a Execução Fiscal deve ser instruída com um título executivo, que nesse caso é denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA).
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Uma vez proposta a Execução Fiscal, o juiz determina a citação do devedor, que tem prazo de 5 dias para pagar o débito ou indicar bens à penhora. Se não houver o pagamento da dívida nem nomeação de bens pelo devedor, o procurador da fazenda pode indicar bens que sejam suficientes para o pagamento do débito, tais como dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e até o faturamento empresa.
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Caso o contribuinte queira discutir os débitos, ele pode se defender na própria Execução Fiscal através da Exceção de Pré-Executividade ou por meio de uma ação autônoma denominada Embargos à Execução, desde que a dívida esteja previamente garantida.
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Por João Pedro Perondi D’Agostini
OAB/SC 46.661-B
Advogado Tributarista e sócio da Cielo Sociedade de Advogados