CONTEÚDO JURÍDICO

Embargos á Execução Fiscal

07/05/2021

Embargos á Execução Fiscal

Conforme já comentamos em artigo anterior, é através da Execução Fiscal que a Fazenda Pública da União, Estados e Municípios cobra judicialmente os tributos devidos por seus respectivos contribuintes.
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Uma vez proposta a Execução Fiscal e efetuada a citação do contribuinte, ele poderá se defender através de uma ação autônoma denominada Embargos à Execução Fiscal.
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A teor do que dispõe a Lei de Execuções Fiscais, os Embargos não são admissíveis antes de garantida a execução, assim, o contribuinte executado deverá oferecer bens em montante equivalente à dívida exigida caso queira se defender.
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Nos Embargos podem ser deduzidas todas as matéria de defesa, requerimento de provas, juntadas de documentos e rol de testemunhas, viabilizando discussões sobre o lançamento, o processo administrativo fiscal, a inscrição em dívida ativa e sua respectiva certidão, o procedimento da execução e sobre o próprio mérito dos tributos que estão sendo exigidos.
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Enquanto perdurar a discussão judicial, o oferecimento dos Embargos proporciona a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte a emissão de certidão negativa de débitos.
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Caso sejam acolhidos os Embargos, a Execução Fiscal a eles vinculada poderá ser extinta total ou parcialmente. Da sentença que julgá-los, caberá Apelação ao respectivo Tribunal.
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Por João Pedro Perondi D’Agostini
OAB/SC 46.661-B
Advogado Tributarista e sócio da Cielo Sociedade de Advogados