CONTEÚDO JURÍDICO

O que pode acontecer ao descumprir a LGPD?

10/05/2021

O que pode acontecer ao descumprir a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD orienta quanto à conduta adequada com relação ao tratamento de dados pessoais e estabelece penalidades administrativas pelo seu descumprimento. 
Mas, não podemos esquecer que outras normas brasileiras como, por exemplo, a Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor também protegem dados pessoais e preveem sanção pelo descumprimento da lei ou do estabelecido em contratos.

São 3 as penalidades que as empresas podem sofrer em caso de violação de dados pessoais:
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1. Penalidade administrativa. O principal órgão fiscalizador do cumprimento da LGPD é a ANPD e as penalidades já podem aplicadas a partir de agosto de 2021. Ressalte-se que outros órgãos poderão agir na fiscalização também, considerando que temos outras normas que protegem a privacidade e dados pessoais, tais como Ministério Público, Procon, Bacen etc.
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2. Penalidade judicial. Titulares poderão acionar o Poder Judiciário para buscar reparação de danos morais e materiais em caso de mau uso ou desvio de finalidade no uso dos dados pessoais.
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3. Penalidade contratual. Os diversos contratos que abordem relação que envolva dados pessoais, precisam prever o cuidado aos dados e as penalidades decorrentes.
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Abraços da Jéssica.
Jéssica Romeiro Mota
OAB/SC 24.746