CONTEÚDO JURÍDICO

Trabalho rural infantil, entra no cômputo da aposentadoria?

10/05/2021

Trabalho rural infantil, entra no cômputo da aposentadoria?

Você deve conhecer alguém que, quando criança, trabalhou com os pais e irmãos no campo. Que deixava de lado a infância para ajudar a família na sua subsistência.
?
Embora há alguns anos esteja se discutindo a possibilidade de cômputo de trabalho anterior aos 14 anos para fins previdenciários, inclusive com decisões administrativas favoráveis ao segurado desde os 12 anos, não havia uma confirmação de sua possibilidade.
?
Recentemente a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários.

Assim, embora o trabalho infantil seja considerado ilegal, o tribunal entendeu que o segurado que efetivamente trabalhou antes dos 12 anos não pode ser punido duas vezes, já que teve a infância sacrificada, este período deve, sim, ser aproveitado no momento da aposentadoria.
?
EXISTE IDADE MÍNIMA?
Em seu voto, o relator entendeu que não se pode fixar uma idade mínima para o reconhecimento de trabalho rural infantil, mas que o julgador deve analisar o caso concreto e as provas da alegada atividade rural.
?
* AgInt no agravo em recurso especial nº 956.558 - SP (2016/0194543-9). Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Data do julgamento: 02 de junho de 2020.
?
Por Camila Deitos
OAB/SC 45.122