CONTEÚDO JURÍDICO

Aposentadoria híbrida.

10/05/2021

Aposentadoria híbrida.

A Aposentadoria por idade híbrida é concedida aos segurados que iniciaram suas atividades no meio rural, em regime de economia familiar, e posteriormente migraram para a cidade.

Esta modalidade de aposentadoria permite somar o período de atividade rural com o tempo de atividade urbana, desde que comprovem os requisitos:
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?1º ANTES da reforma da previdência “direito adquirido”– se o segurado cumpriu os requisitos até 13/11/2019:
a) a carência de 180 meses – 15 anos (somado o período urbano e rural);
b) 60 anos mulher e 65 anos homem
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?2º APÓS a reforma da previdência –
Com a reforma (EC 103/2019), estabeleceu-se a aposentadoria programada, agora regulamentada pelo Decreto 10.410/2020. Assim, para que se tenha direito devem-se cumprir os requisitos:
a) 65 anos e 20 de tempo de contribuição para homens
b) 62 anos de idade e 15 de contribuição para as mulheres.
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Como comprovar a atividade rural?
A comprovação da atividade rural segue os mesmos padrões da aposentadoria por idade rural.
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Dentre os documentos estão; histórico escolar; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; bloco de notas do produtor rural;
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Existem diversas particularidades que devem ser analisadas para saber se essa modalidade de aposentadoria é a ideal para o seu caso, por isso, consulte um especialista e tire todas as suas dúvidas.
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Por Camila Deitos
OAB/SC 45.122