CONTEÚDO JURÍDICO

Simples Nacional

10/05/2021

Simples Nacional

Trata-se o Simples Nacional de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
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Enquanto os contribuintes optantes dos outros regimes de tributação necessitam apurar e recolher separadamente todos os tributos inerentes às suas atividades, a opção pelo Simples Nacional implica no recolhimento de diversos tributos em um documento único de arrecadação, sendo eles:
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?Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
? Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
? Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
? Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
? Contribuição para o PIS/Pasep;
? Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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As alíquotas dos tributos incluídos no Simples Nacional dependerão do tipo de atividade e da receita bruta auferida, podendo variar entre 4% e 33%, conforme os Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.