CONTEÚDO JURÍDICO

Posso integralizar o capital social da minha empresa com BITCOINS?

10/05/2021

Posso integralizar o capital social da minha empresa com BITCOINS?

Sim. Conforme Ofício Circular SEI n. 4081/2020 recentemente exarado pelo Ministério da Economia, a integralização do capital social de empresas através de criptoativos - a exemplo dos bitcoins - deve ser aceita pelas Juntas Comerciais.
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O diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz, fundamentou seu posicionamento na Lei de Liberdade Econômica, assim como em algumas definições já feitas pelo Banco Central e pela Receita Federal sobre o assunto, esclarecendo que não há vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.
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O ofício também explica que não existem formalidades especiais a serem observadas pelas Juntas Comerciais para operacionalizar o registro dos atos societários que eventualmente envolvam o uso de criptomoedas, devendo ser respeitadas as mesmas regras que são aplicáveis à integralização de capital com bens móveis.
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Por João Pedro Perondi D'Agostini
OAB/SC 46.661-B