CONTEÚDO JURÍDICO

Conta conjunta com uma pessoa que faleceu. O valor que ficou na conta entra no inventário?

10/05/2021

Conta conjunta com uma pessoa que faleceu. O valor que ficou na conta entra no inventário?

A resposta é sim.
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Com o falecimento de um dos cotitulares de conta corrente conjunta solidária (em que ambos podem movimentar a conta, grande maioria dos casos), o saldo existente deve ser objeto de inventário, sob pena do cotitular perder a parte a que teria direito no inventário, se agir com dolo ou má-fé na tentativa de ocultar o valor.
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O titular sobrevivente pode movimentar a conta livremente mesmo com a morte do outro titular, mas é obrigado a apresentar extratos bancários, demonstrando os valores movimentados.
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Nesse caso, a cota do titular falecido (geralmente 50%), deverá ser partilhada entre seus herdeiros.
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Mas é importante esclarecer a necessidade de se avaliar o caso específico, o tipo de conta bancária, o regime de bens, a existência ou não de testamento. Tais fatores influenciam na solução do caso.
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Por isso, se você se encontra nessa situação, ou ficou com alguma dúvida, procure a orientação de um profissional especializado.
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Por Amanda Gonçalves Martins Neves, OAB-SC 53.408