CONTEÚDO JURÍDICO

Contrato de Namoro.

10/05/2021

Contrato de Namoro.

Não parece nada romântico pedir ao mozão para assinar um contratinho, não é mesmo?
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Mas é cada vez mais comum a celebração de um CONTRATO DE NAMORO entre os casais.
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Mas o que seria esse contrato? Para que serve? Será que eu preciso de um?
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CONTRATO DE NAMORO é um termo particular de acordo entre o casal, em que ambos expressam que estão apenas se relacionando, sem o objetivo de constituir uma família.
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É um documento em que ambos afirmam estarem APENAS namorando.
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Tem a finalidade de descaracterizar uma eventual união estável entre o casal, o que acarretaria consequências patrimoniais.
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O bacana é que o contrato pode conter também regras patrimoniais, como a escolha do regime de bens, caso o relacionamento passe a ter características de união estável. É uma segurança a mais para o casal.
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Mas é importante ter em mente que de nada adianta você ter um contrato de namoro se, na verdade, você já vive em união estável.
O documento não vai se sobrepor à realidade.
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Contudo, um CONTRATO DE NAMORO bem redigido e bem aplicado pode ser uma excelente ferramenta para os casais que querem curtir a relação sem se preocupar com futuras discussões patrimoniais.
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Então, caso você esteja nessa situação, ou tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema, procure um profissional especializado de sua confiança.
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Afinal, aquele velho ditado continua a fazer todo o sentido: "É melhor prevenir do que remediar!".
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Por Amanda Gonçalves Martins Neves, OAB-SC 53.408