CONTEÚDO JURÍDICO

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Qual a diferença?

10/05/2021

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Qual a diferença?

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte necessita atender dois requisitos:
?
?
1) Quanto à natureza jurídica: precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
?
2) Quanto à receita bruta: precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
?
No tocante a esse limite máximo, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que também não excedam R$ 4.800.000,00.
?
Será enquadrado como MICROEMPRESA (ME) o contribuinte optante do Simples Nacional cuja receita bruta seja igual ou inferior a R$ 360.000,00;
?
Em contrapartida, será enquadrado como EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) o contribuinte optante do Simples Nacional que obter receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
?
Por João Pedro Perondi D'Agostini
OAB/SC 46.661-B