CONTEÚDO JURÍDICO

Exclusão automática do Simples Nacional: quando isso acontece?

10/05/2021

Exclusão automática do Simples Nacional: quando isso acontece?

Existem situações que podem acarretar a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. No entanto, essa exclusão se dará de maneira automática quando houver a alteração de dados no CNPJ que importem em:
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a) Alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;

b) Inclusão de atividade econômica vedada pelo Simples Nacional;

c) Inclusão de sócio pessoa jurídica;

d) Inclusão de sócio domiciliado no exterior;

e) Cisão parcial; ou
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f) Extinção da pessoa jurídica.
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Os efeitos da exclusão serão aplicados a partir do mês subsequente à ocorrência da situação de vedação.
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O contribuinte poderá consultar a regularidade de sua situação acessando o serviço “Consulta Optantes”, disponível no portal do Simples Nacional.
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Por João Pedro Perondi D'Agostini
OAB/SC 46.661-B