CONTEÚDO JURÍDICO

Direito de Arrependimento

10/05/2021

Direito de Arrependimento

O direito de se arrepender de uma compra está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas você sabe como ele funciona?
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Muitas vezes compramos por impulso um produto na internet, mas nos arrependemos logo depois, não é mesmo? Quem nunca?
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Além do arrependimento da compra por impulso, às vezes nos deparamos com uma roupa ou sapato que não serviu, um produto com características ou qualidade diferentes daquelas que imaginávamos quando compramos, por exemplo.
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E é exatamente por isso que o Código de Defesa do Consumidor prevê que "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".
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Embora o Código não disponha expressamente sobre o tema, é certo que as compras feitas pela internet são contempladas pelo direito de arrependimento.

É também importante ficar atento a algumas características do direito de arrependimento:
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?a compra ou o contrato devem ter sido celebrados fora do estabelecimento comercial (por telefone, por internet, por catálogo, etc);
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?prazo de 7 dias, contado do início da prestação do serviço ou do recebimento do produto
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?as despesas com a devolução ou troca do produto ocorrem por conta do fornecedor;
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?o consumidor pode optar pela troca ou pela restituição do valor pago
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Mas, atenção! O direito de arrependimento só é cabível para produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial.
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Por fim, temos que lembrar que, em razão da pandemia, o direito de arrependimento está suspenso, na hipótese de delivery de produtos perecíveis de consumo imediato (alimentos, por exemplo) e de medicamentos.
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Conte aí pra gente: já teve que devolver algum produto comprado pela internet? Como foi?
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Por Amanda Gonçalves Martins Neves, OAB-53.408