CONTEÚDO JURÍDICO

Pensão Alimentícia não é só comida

12/05/2021

Pensão Alimentícia não é só comida

Pensão alimentícia NÃO é só COMIDA!
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Na prática familiarista, muitas vezes nos deparamos com pais, mães ou ex-cônjuges que acham que se pagarem as despesas do mercado, já estarão cumprindo com seu dever alimentar.
Ledo engano.
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Os famosos "alimentos" são muito mais abrangentes e podem envolver: moradia, alimentação, vestuário, saúde, educação e até mesmo lazer.
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Ou seja, pagar apenas o supermercado não vai te livrar de arcar com a sua parte nas demais despesas.
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Para a fixação do valor a ser pago como pensão, devemos atentar para dois fatores: a necessidade de quem vai receber os alimentos e a capacidade contributiva daquele que vai pagar.
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Dessa forma, ao pensarmos naquele que vai ser alimentado, principalmente se for um filho menor de idade, devemos lembrar que, além da alimentação, a pensão deverá contemplar também as demais necessidades.
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E fique atento! O não pagamento da pensão determinada, mesmo que parcialmente, pode levar à prisão!?
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Lembrando ainda que essa prisão não vai liberar o devedor da obrigação de fazer o pagamento da pensão atrasada.
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Mas isso já é assunto para outra postagem! 
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E aí? Conhece alguém que está nessa situação ou ficou com alguma dúvida?
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Procure um profissional especializado em Direito de Família.

Por Amanda Gonçalves Martins Neves
OAB-SC 53.408