CONTEÚDO JURÍDICO

Tem empregada gestante na sua empresa?

18/05/2021

Tem empregada gestante na sua empresa?

Tem empregada gestante na sua empresa?
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Se a resposta for SIM, a lei n. 14.151/21 determina que ela DEVERÁ ser afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
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Caso não seja possível que ela exerça o teletrabalho, o empregador deverá afastá-la da mesma forma, ou poderá valer-se das possibilidades previstas nas MP 1.045 e 1.046/21 que ainda estão em vigor, ou, ainda, de outras alternativas, como antecipação de férias, licença remunerada, etc.
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Amanda Pegoraro
OAB/SC 53.195