CONTEÚDO JURÍDICO

Os planos de saúde são obrigados a cobrir teste rápido para detecção do Coronavírus?

01/07/2020

Os planos de saúde são obrigados a cobrir teste rápido para detecção do Coronavírus?

A resolução publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial passa a obrigar os planos de saúde a cobrir a realização do teste sorológico, conhecido como teste rápido, para detectar a doença, sendo indicado a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Antes desse período, a doença pode ser diagnosticada através do teste de biologia molecular, conhecido como “RT-PCR”, que já tinha cobertura obrigatória pelos planos de saúde por determinação da ANS quando o paciente apresenta quadro suspeito.

Desde ontem, a cobertura do teste rápido também passa a ser obrigatória em todo o território nacional, bastando a requisição feita por um médico.
Ficou ainda com alguma dúvida sobre planos de saúde ou sobre os seus direitos como consumidor? Procure o seu advogado ou advogada de confiança.