rimeiro, calma!
Vamos entender a situação: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e, desde então, estabelece uma série de regras para o tratamento dos dados que identifiquem ou tornem identificáveis as pessoas.
O descumprimento da lei pode suscitar penalidades contratuais, judiciais e administrativas (a partir de agosto de 2021).
Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado precisam cumprir a lei, inclusive a sua empresa. O primeiro passo para quem não começou a adequação é buscar um profissional de confiança.
Esse profissional vai treinar os colaboradores, realizar um mapeamento dos dados pessoais para entender como se dá o tratamento desses dados na empresa, fazer um planejamento a partir das informações levantadas e realizar a implementação das medidas necessárias.
Sem pânico, mas com a necessária urgência, busque apoio para essa adequação e não corra o risco de sofrer penalidades ou ter um prejuízo reputacional.