Medidas mínimas para a adequação à LGPD.
Nenhuma medida substitui a efetiva implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD, a partir da realidade de cada empresa. Não tem fórmula, software ou planilha mágica. Mas existem algumas medidas importantes que podem ser tomadas:
1. Elaborar uma Política de Privacidade de Dados (interna);
2. Elaborar um Aviso de Privacidade para o site (externa);
3. Nomear um Encarregado de dados;
4. Estabelecer um canal de comunicação;
5. Revisar documentos e contratos.
O Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD deve ser realizado por um profissional de sua confiança.
Jéssica Romeiro Mota
OABSC 24.746