CONTEÚDO JURÍDICO

Outorga de direito de uso da água: você conhece a política nacional de recursos hídricos?

21/08/2020

Outorga de direito de uso da água: você conhece a política nacional de recursos hídricos?

A obrigatoriedade de que a grande maioria de usua?rios de a?gua tenha que solicitar autorizac?a?o para utiliza?-la foi criada pela Lei 9.433/1997, que instituiu a poli?tica nacional de recursos hi?dricos (a?gua).

Essa obrigatoriedade tem como objetivo controlar a quantidade e qualidade do uso da a?gua pelas mais diversas atividades, como agricultura, indu?stria e ate? mesmo pela pro?pria populac?a?o.

Quando concedida, a outorga devera? observar uma pluralidade de usos, ou seja, na?o devera? se restringir a uma so? atividade, como a? indu?stria por exemplo.

Trata-se de uma forma legal de dividir a a?gua existente, seja dos rios (a?gua superficial) ou do subsolo (poc?os perfurados), entre diversas a?reas e atividades, em um determinado local, delimitando-se pela Bacia Hidrogra?fica que o abrange.

Quem faz a outorga?
A Age?ncia Nacional de A?guas (ANA) e? a responsa?vel por emitir outorgas para rios, reservato?rios, lagos e lagoas sob o domi?nio da Unia?o, que sa?o aqueles corpos de a?gua que passam por mais de um estado brasileiro ou por territo?rio estrangeiro.

No caso dos demais rios, ou seja, aqueles de domi?nio dos estados e do Distrito Federal, a outorga deve ser requerida ao o?rga?o gestor de recursos hi?dricos daquele estado.

As questo?es que envolvem a?guas subterra?neas (nascentes e poc?os), por exemplo, sa?o de compete?ncia estadual.

A Outorga tem limite de durac?a?o?
Sim, sera? de no ma?ximo 35 anos. E, como se trata de uma autorizac?a?o, ela pode ser cassada, nos casos previstos em lei.

Qual e? a principal vantagem de se obter a outorga?
A seguranc?a da possibilidade do uso de uma determinada quantidade de a?gua, por determinado tempo. Isso ajuda a definir investimentos e tambe?m traz certa estabilidade no uso dos recursos hi?dricos.