Um contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições. De acordo com o artigo 104, do Código Civil, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: (i) partes capazes; (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
Além disso, na redação do contrato tem que constar:
1) Qualificação das partes
2) Objeto do contrato
3) Valor, forma e prazos de pagamento
4) Obrigações das partes
5) Causas de rescisão de contrato e multas
6) Foro
7) Assinatura das partes e das testemunhas
Ah, e o profissional qualificado para fazer contratos é o advogado e não o Google, tá? =)
Jéssica Romeiro Mota
OAB/SC 24.746
Ricardo Marcelo de Menezes
OAB/SC 32.283