Cláusula Shotgun
Em caso de conflitos societários graves, principalmente quando se trata de uma sociedade composta por dois sócios com iguais participações, uma possível solução é a saída forçada de um deles. Isso pode ser feito através da utilização da chamada Cláusula Shotgun.
O procedimento a ser adotado é o seguinte: um dos sócios deverá notificar o outro, exigindo que o notificado venda as suas quotas pelo valor proposto ou compre a totalidade das quotas do notificante nas mesmas condições por ele ofertadas.
Mas para que isso seja possível, é necessário que a Cláusula Shotgun esteja prevista no Contrato Social ou Acordo de Sócios. Por isso é de grande importância uma assessoria jurídica qualificada na elaboração desses documentos.
Por João Pedro Perondi D'Agostini (OAB/SC 46.661-B) e Andreina Rodrigues