CONTEÚDO JURÍDICO

Eu tenho direito á herança dos meus sogros?

16/11/2021

Eu tenho direito á herança dos meus sogros?

Recentemente saiu a notícia de que uma companheira conseguiu na justiça o direito de se habilitar no inventário do sogro, pai de seu companheiro já falecido.

E várias perguntas já surgiram aqui no escritório sobre o assunto: isso é mesmo possível? Herdar de sogro ou sogra?

A resposta depende do momento da morte do sogro ou sogra e do tipo de regime de bens que o casal elegeu no casamento ou união estável.

Com a exceção do regime de comunhão universal de bens, a herança é um bem particular e não se comunica entre o casal.

Vou explicar melhor.

Imagine que eu casei em comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum. Se eu herdar de meus pais, esses bens serão apenas meus. Em um divórcio, meu esposo\esposa não teria direito a esses bens, pois são particulares.

No entanto, na ocasião da minha morte, meu esposo\esposa terá direito a dividir com meus filhos os meus bens particulares, inclusive aqueles que vieram da herança dos meus pais.

É isso que está previsto em nosso Código Civil. Parece complicado, né? Pois é!

Certamente essa notícia não vai agradar muita gente. No cenário atual, em que é comum as pessoas se casarem mais de uma vez e terem filhos desses relacionamentos, a ideia de dividir os bens particulares entre o novo amor e todos os filhos pode ser muito incômoda.

Mas, muita calma nessa hora. Há meios para resolver a questão. Exatamente por isso que uma consulta com um profissional especializado é tão importante.

É possível planejar melhor a sucessão e evitar conflitos como esse na família. Já dizia o ditado: prevenir é melhor que remediar.

Por Amanda Gonçalves Martins Neves
OAB-SC 53.408